quinta-feira, 10 de outubro de 2013

A NOVELA DA LAQUEADURA!!!





Nunca escondi de ninguém a minha vontade de fazer a laqueaura, e agora, mais do que vontade, necessidade.
Pois bem, na minha última consulta de pré-natal o médico me passou a papelada de pedido de laqueadura para dar entrada. Fui ao hospital e eles se negaram a receber pois disseram que tem que ter o consentimento do pai do bebê!
COMO ASSIM? 
Tenho mais de 32 anos, este é meu terceiro filho (e terceira cesariana), não sou casada e tem que ter o consentimento de alguém? Mas quem vai ficar estéril sou eu, não ele!!!
A lei do planejamento familiar (9263) diz o seguinte:
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce; (MEU CASO)

§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. (MEU CASO)

§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Justamente isso não é o meu caso, ou seja, como não há sociedade conjugal, eles não podem exigir o consentimento do cônjuge!
Vou exigir que eles dêem entrada na autorização e, em caso de nova negativa, vou entrar na justiça exigindo o meu direito.

Aguardem cenas do próximo capítulo!

2 comentários:

Maíra disse...

Que absurdo, Élen! Vc tem direito, sim, a fazer a ligadura! Nossa, eu fico chocada como no Brasil as mulheres não tem direito sobre seus corpos! É uma luta conseguir uma laqueadura, um aborto (mesmo nos casos previstos por lei)...! Não me conformo!

Corra atrás dos seus direitos, sim!

Bjs

Dani disse...

Nossa q coisa mais óbvia!! Se precisa de autorização do cônjuge e vc não tem cônjuge, logo, vc não precisa de autorização de ninguém! E isso está expresso na lei, onde diz NA VIGENCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL. Acho q algum tapado do hospital não se atentou pra isso, eles devem corrigir isso rapidinho sem q vc precise entrar na justiça. Tem nem lógica!

Beijos!!!

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